Indignados, após anos de intensa luta e mais de 11 ações no judiciário, conseguimos provar que o Banco Safra aplicou um golpe em nossas empresas. Mesmo diante da confissão do próprio Safra de que burlou as normas do Banco Central, que deveria punir e fiscalizar, a instituição foi apenas advertida, e seu nome foi incluído no Ranking das instituições mais reclamadas.
Em virtude dessa injustiça, criamos o site “www.safraude.com.br” para expor a verdade e compartilhar nossa luta.
Graças ao auxílio dos deputados Carlos Sampaio (PSDB) e Chico Lopes (BCdoB), o Banco Central foi compelido a responder à denúncia feita em 2011 pelos familiares a respeito dos contratos de “Antecipações de Recebíveis do Cartão de Crédito Visa assinados em branco”. E a resposta foi contundente: “Denúncia procedente”.
Parte do Requerimento de Informação n° 2416 de 2012
…….”9- No que concerne à primeira reclamação (RAR 2011/291743), protocolizada sob o número 118102, a instituição financeira respondeu que de fato o contrato “em branco” fora preenchido após sua assinatura, embora tenha afirmado que as cláusulas efetivamente pactuadas com o reclamante haviam sido observadas. Anexou, a propósito, parecer técnico apresentado em litígio judicial relacionado à questão.
……..10- Apreciando esse RAR 2011/291743, o Banco Central do Brasil acolheu a reclamação como “Denúncia Procedente”, assim computável para efeito de classificação no ranking de instituições mais reciamadas divulgado por esta Autarquia na interne! https://www2.bsb.gov.br/rankiss/,tendo em vista o contido no art. 8° da Circular n° 2.905, de 30 de junho de 1999, com redação dada peia Circular »° 2.936, de 14 de outubro de 1999, que trata do conteúdo exigido cu contratos de concessão de crédito.
“2.- Quais as medidas de fiscalização e prevenção adotados?”
……..12- No que concerne especificamente à denúncia em referência, tem-se, como destacado na resposta ao quesito anterior, que ela foi acolhida como “Denuncia Procedente”. Tendo repercutido na classificação do Banco Safra S. A. no ranking de instituições mais reclamadas divulgado por esta Autarquia na internet, medida de caráter correcional e de advertência para evitar a reiteração de condutas desalinhadas com as adequadas práticas bancárias, sob pena de adoção de medidas adicionais, inclusive de natureza sancionadora.
Clique e veja o REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO n° 2461 do Sr. Dep. Carlos Sampaio
Clique e veja o REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO n° 2461 do Sr. Dep. Chico Lopes