(publicamos só agora pois estava sob segredo de justiça)
Trara-se Ação de Queixa Crime de Difamação proposta pelo Banco Safra em 2012 contra os familiares das empresas do Grupo Gobbo
O Banco Safra S/A questionou o conteúdo publicado nas páginas eletrônicas, alegando que o material ali publicado denegria a sua imagem e difamava o Banco.
Em primeira sentença, o Juiz Dr. Sergio Araújo Gomes decidiu como ilegítimo o pedido do Banco Safra e fundamenta em sua sentença, que pode ser vista
O Banco Safra recorreu da sentença alegando legitimo o seu pedido, e foi deferido seu pedido para novo julgamento.
Novo julgamento a Juíza Dra. Lissandra Reis Seccon, da 5° Vara Criminal de Campinas, julga e absolve SUMARIAMENTE os réus pelos crimes,
sentença que pode ser visto
O Banco Safra recorreu da sentença, teve êxito no seu pedido, assim, deferido o cancelando da sentença acima e ordenado novo julgamento.
Em audiência na data do mês 7/2018, as partes foram ouvidas e estamos aguardando a publicação da nova sentença.
Sentença publicada em 01/10/2018, Juiza Dra. Renata Bernardes considerou extinta a punibilidade em decorrência da prescrição,
veja na integra a sentença
Segredo de justiça
Em despacho proferido pela Juíza Dra. Lissandra Reis Seccon, retira o segredo de justiça, como pode ser visto clicando neste link.